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Decreto em Minas Gerais obriga uso de máscara de proteção contra o coronavírus em toda Minas Gerais
ou a ser obrigatório, a partir de sábado, dia 18, o uso de máscaras de proteção como prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) em todo Estado de Minas Gerais. Um decreto foi publicado sábado pelo governador Romeu Zema (Novo) no Diário Oficial de Minas Gerais.
O uso obrigatório deve ser feito por funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da istração pública; nos sistemas penitenciário e socioeducativo; nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários e metroviários; nas instituições de longa permanência para idosos; nos serviços de transporte individual e coletivo, público e privado de ageiros no âmbito do Estado e nas unidades lotéricas em funcionamento em Minas.
As máscaras devem ser fornecidas pelas instituições responsáveis para os funcionários gratuitamente. Além disso, os estabelecimentos devem fornecer também outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus para seus funcionários, servidores e colaboradores e, sempre que possível, devem fornecer também para os consumidores e usuários . O texto determina também que devem ser adotadas medidas como "a organização de seus atendimentos a fim de se evitarem aglomerações".
O decreto vale enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente por causa da pandemia da Covid-19. O descumprimento das regras gera multas aos responsáveis. As medidas entraram em vigor no sábado, dia 18 de abril.
Fonte: Jornal O TEMPO