{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "Jornal Região Sul", "alternateName": "Jornal Região Sul", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_a58e00d02ad041bb3a468f350f45cf17.jpg", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/Jornal-Regiao-Sul-119137254877851/", "https://twitter.com/twitter.com/jornalregiaosul/" ] }(function () { var vuplerBAR = document.createElement('script'); vuplerBARSource = window.location.hostname; vuplerBAR.async = true; vuplerBAR.type = 'text/javascript'; var useSSL = 'https:' == document.location.protocol; vuplerBAR.src = 'https://press.hotfix.com.br/_plataforma/api/js/bar.js?source='+vuplerBARSource + '&m='+(new Date()).getMonth()+"&h="+new Date()).getHours(); vuplerBAR.id = "VuplerPortalBAR"; vuplerBAR.data = "tvnews|"; var node = document.getElementsByTagName('head')[0]; node.appendChild(vuplerBAR, node); })();

Prefeitura é condenada pela Justiça do Trabalho após prática de assédio moral de servidora em Pouso Alegr

Segundo a decisão, houve excessos cometidos pela atual superior hierárquica dos fiscais de receitas municipais

Por Alair de Almeida, Editor e Diretor do Jornal Região Sul em 21/09/2023 às 13:32:20


A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Pouso Alegre, Alexandre Reis Pereira de Barros com base em uma ação civil pública feita pelo Ministério Público do Trabalho.

Segundo a decisão, houve excessos cometidos pela atual superior hierárquica dos fiscais de receitas municipais. Esses excessos seriam comentários depreciativos e constrangedores feitos aos subordinados.

Prefeitura é condenada pela Justiça do Trabalho após prática de assédio moral de servidora em Pouso Alegre — Foto: Arquivo / Cedoc EPTV

Prefeitura é condenada pela Justiça do Trabalho após prática de assédio moral de servidora em Pouso Alegre — Foto: Arquivo / Cedoc EPTV


O juiz detalha ainda na decisão que "a chefe do setor, em evidente abuso de poder, age de forma deliberada, provocando constrangimentos, humilhações e desestabilizando emocionalmente os demais agentes públicos que lhe são subordinados, de forma a tornar mental e psicologicamente patológico o ambiente laboral".

A decisão traz ainda que, durante os depoimentos, as testemunhas confirmaram condutas abusivas que teriam sido praticadas pela servidora e que a denúncia foi feita e comprovada pela prefeitura, mas o município deveria, segundo a decisão, ter adotado medidas preventivas eficientes contra o assédio moral.


As penas impostos para


a prefeitura são:

  • Não permitir ou tolerar o assédio moral;
  • Fazer no prazo de 90 dias treinamento com os servidores sobre os malefícios do assédio moral;
  • Instituir uma política interna de enfrentamento ao assédio e formas de discriminação no trabalho;
  • E pagar indenização por danos morais de natureza coletiva, de R$ 100 mil, com destino ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Prefeitura de Pouso Alegre informou em nota que vai recorrer da decisão e que tem o prazo até o dia 10 de outubro para fazer isso. A nota disse ainda que a prefeitura cumprirá todas as obrigações assim que elas sejam exigidas.

A prefeitura informou ainda que as situações narradas no processo foram apuradas e que o Executivo reforça que não tolera nenhuma prática que desrespeite os princípios fundamentais.


Fonte: G1 Sul de Mnas e Da Redação

Comunicar erro
Fepi valendo

Comentários

novato