Cidade tem seis concorrentes ao cargo de prefeito, o maior número desde 1996; já o de candidatos a vereador é menor do que o registrado em 2016. Imagem aérea de Pouso Alegre
Ascom / Prefeitura de Pouso Alegre
Pouso Alegre (MG) inicia neste domingo (27) a campanha das eleições municipais com seis candidatos escolhidos em convenções para disputar a prefeitura. O número de concorrentes é o maior desde o pleito de 1996, primeiro ano disponível na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar do maior número de concorrentes à prefeitura, a disputa por cadeiras do Poder Legislativo será menor neste ano em relação às últimas eleições, em 2016.
Até a manhã deste domingo, 271 candidaturas a vereador já apareciam na plataforma do TSE e aguardam julgamento do pedido de registro. Em 2016, foram 302 candidatos ao Legislativo. O número pode ser maior, já que o Tribunal estima que a atualização do sistema ocorra até segunda-feira (28). O prazo para os partidos requererem os registros acabou no sábado (26). A cidade elege 15 vereadores.
O maior número de candidatos é uma das diferenças de um pleito que reúne regras inéditas (como o fim das coligações para eleger vereadores) e mudanças causadas pela pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) -- a maior delas no próprio calendário eleitoral. O primeiro turno mudou de 4 de outubro para 15 de novembro, enquanto o segundo turno ou de 25 de outubro para 29 de novembro.
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Recorde de candidatos a prefeito
Dos seis candidatos à Prefeitura de Pouso Alegre definidos em convenções, não há mulheres. Em 2016, a cidade teve uma candidata a mulher, assim como em 2008 e 1996.
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Câmara de Vereadores
Ainda que a base de dados não esteja fechada, o número de candidaturas à Câmara Municipal oficializadas é menor do que em 2016, quando 302 candidatos concorreram a uma cadeira no Legislativo.
Para comparar, o G1 considerou todos os pedidos de registros, já que os de 2020 ainda serão apreciados pela Justiça e ainda não é possível saber se haverá indeferimento.
O TSE não informa, nos dados das eleições de 1996 e 2000, se o número considera ou não as candidaturas indeferidas. Nos demais anos, essa informação está presente.
Regras da propaganda eleitoral
Data de início - A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir deste domingo (27)
Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou eata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
Impulsionamento de conteúdo na internet - Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo.
Disparo em massa de mensagens - Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
Telemarketing - É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Propaganda no rádio e na TV - Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
Propaganda 'cinematográfica' - Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Ofensa à honra ou à imagem - É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
Propaganda proibida na rua - É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, arelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não em de meio metro quadrado.
Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor - É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais - A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios - A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
Trio elétrico - É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, eatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício - É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
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