Restrições entram em vigor a partir desta quarta-feira (9). Comércio está autorizado a funcionar entre 6h e 17h, de segunda a sexta-feira. A Prefeitura de os publicou novo decreto em que adota as novas medidas da onda vermelha do Minas Consciente. As restrições am a valer nesta quarta-feira (9) na cidade e têm prazo indeterminado. Além do fechamento de academias, eventos e atrativos culturais, a istração municipal também limitou o funcionamento do comércio.
De acordo com ao decreto, o comércio poderá funcionar entre 7h e 17h, de segunda a sexta-feira, sendo que após o horário será permitida venda apenas no sistema delivery. A istração municipal abriu exceção para sábado (12), quando é comemorado o Dia dos Namorados. Especificamente neste dia o comércio pode funcionar também das 7h Às 17h.
O funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e mercearias, casa de frios, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e de água mineral, está autorizado de segunda a domingo, funcionamento das 6h às 19h.
As lojas de rede ou departamentos e variedades deverão permitir a presença simultânea de, no máximo, 10 clientes, conforme explicado no decreto.
O consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas está proibido, além do fornecimento e venda do produto após as 17h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados e domingos, conforme a prefeitura, não é autorizada a comercialização em nenhum horários e os estabelecimentos comerciais devem interditar e isolar os espaços reservados para este tipo de produto.
Prefeitura publica novo decreto e adota novas medidas da onda vermelha em os, MG
Reprodução/EPTV
Com relação às restrições da onda vermelha, a prefeitura oficializou o fechamento de academias, clubes e salões de beleza, além da proibição da realização de eventos e de atrativos naturais e culturais.
Funcionamento sem limite
O decreto também estabelece que alguns setores do comércio podem abrir sem restrições de horário, mas com medidas de prevenção à Covid-19.
farmácias, drogarias e serviços de saúde de urgência e emergência;
distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
atividades agropecuárias (exceto lojas de produtos veterinários e agropecuários) e serviços veterinários de urgência e emergência;
atividades de segurança privada;
as atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários no estabelecimento;
transporte público na forma do disposto no Decreto no 24712021, transporte privado individual de ageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede e transporte de cargas;
padarias (exceto para consumo de produtos no local):
hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores serviços essenciais, bem como residência ou local para isolamento em caso de suspeita confirmação de Covid-19.
Covid-19 em os
Conforme último boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura, os contabiliza 8.132 casos de Covid-19, sendo 242 mortes em decorrência da Covid-19.
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