{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "Jornal Região Sul", "alternateName": "Jornal Região Sul", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_a58e00d02ad041bb3a468f350f45cf17.jpg", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/Jornal-Regiao-Sul-119137254877851/", "https://twitter.com/twitter.com/jornalregiaosul/" ] }(function () { var vuplerBAR = document.createElement('script'); vuplerBARSource = window.location.hostname; vuplerBAR.async = true; vuplerBAR.type = 'text/javascript'; var useSSL = 'https:' == document.location.protocol; vuplerBAR.src = 'https://press.hotfix.com.br/_plataforma/api/js/bar.js?source='+vuplerBARSource + '&m='+(new Date()).getMonth()+"&h="+new Date()).getHours(); vuplerBAR.id = "VuplerPortalBAR"; vuplerBAR.data = "tvnews|"; var node = document.getElementsByTagName('head')[0]; node.appendChild(vuplerBAR, node); })();

EMPRESA responsável por obras de campus da UFLA é condenada por não cumprir com obrigações trabalhistas

Empresa responsável por obras de campus em São Sebastião do Paraíso foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo.

Por Jornalista Alair de Almeida, Editor e Diretor do Jornal Região Sul em 19/07/2023 às 14:43:23

Uma empresa do Amazonas responsável pelas obras do campus da Universidade Federal de Lavras (UFLA), em São Sebastião do Paraíso (MG), foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo por não cumprir com obrigações trabalhistas.

Segundo informações da Procuradoria do Trabalho do Município de Varginha (MG), após investigar denúncia, foi comprovado que a empresa, com sede em Codajás (AM), efetuou a dispensa injustificada de trabalhadores sem o devido pagamento das verbas rescisórias, além de infrações relacionadas a atrasos e não pagamentos de salários.

Empresa responsável por obras em campus da UFLA é condenada a cumprir obrigações trabalhistas — Foto: Reprodução EPTV

Empresa responsável por obras em campus da UFLA é condenada a cumprir obrigações trabalhistas — Foto: Reprodução EPTV

A Ação Civil Pública também fixou obrigações à empresa de efetuar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados e quitar integralmente verbas rescisórias em caso de demissão.

Entre as obrigações impostas à empresa na sentença estão: abster-se de transferir aos seus empregados a obrigação da atividade econômica, em especial mediante o descumprimento de direitos trabalhistas em caso de atraso e/ou não recebimento de valores decorrentes dos contratos celebrados com os tomadores dos serviços; na extinção do contrato de trabalho, comunicar aos órgãos e realizar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos no art. 477 da CLT.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa estará sujeita a multas no valor de até R$ 50 mil. A título de reparação pelo dano moral coletivo, a empresa foi condenada a recolher, após o trânsito em julgado da A, o valor de R$ 100 mil a ser revertida à entidade pública ou privada idônea sem fins lucrativos.


Fonte: G1 Sul de Minas e Prefeitura Municipal

Comunicar erro
Fepi valendo

Comentários

novato