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Projeto inclui três novos remédios para depressão e ansiedade no Sistema Único de Saúde

Julia Zanatta: "custo elevado desses medicamentos muitas vezes inviabiliza o tratamento" O Projeto de Lei 4100/24 inclui os medicamentos escitalopram, duloxetina e trazodona (usados no tratamento de transtornos depressivos e de ansiedade) na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por Jornalista Alair de Almeida, Diretor e Editor do Jornal Região Sul em 07/02/2025 às 10:41:29
Deputada Julia Zanatta fala ao microfone Julia Zanatta: "custo elevado desses medicamentos muitas vezes inviabiliza o tratamento"


O Projeto de Lei 4100/24 inclui os medicamentos escitalopram, duloxetina e trazodona (usados no tratamento de transtornos depressivos e de ansiedade) na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Na prática, a inclusão de novos fármacos na Rename permite que eles sejam oferecidos em todas as unidades do SUS e em farmácias populares, sem custo para pacientes com prescrição médica.

O escitalopram é utilizado para tratar depressão e transtorno de ansiedade generalizada (TAG). A duloxetina também é usada no tratamento do TAG, sendo empregada ainda em casos de dor crônica causada por danos nos nervos.

A trazodona, por sua vez, é um antidepressivo atípico, que pode ser usado para tratar a insônia.

Benefício para idosos
Autora do projeto, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) argumenta que a medida favorece cuidados com a saúde mental da população em geral, mas principalmente de idosos.

"O uso de medicamentos antidepressivos e ansiolíticos específicos para esse público, como os mencionados, oferece maior segurança e eficácia, minimizando o impacto sobre funções cognitivas e reduzindo a probabilidade de efeitos colaterais severos, como sonolência excessiva ou perda de equilíbrio", argumenta a autora.

Etapas do processo
Normalmente, a inclusão de novos medicamentos na Rename é um processo técnico e criterioso, que envolve diversas etapas e instâncias:

  • Submissão da proposta – o pedido de inclusão de um novo medicamento pode ser feita por diferentes profissionais de saúde, pesquisadores, indústria farmacêutica, associações de pacientes e órgãos governamentais, desde que esteja acompanhada de evidências científicas de eficácia, segurança e custo-efetividade;
  • Análise técnica – a proposta é avaliada por especialistas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS;
  • Consulta pública – após a análise técnica, a proposta é submetida à consulta pública, para que a sociedade possa se manifestar;
  • Decisão final – o parecer técnico da Conitec recomendando ou não a inclusão do medicamento é encaminhado ao Ministério da Saúde, que tem a decisão final.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Fonte: Agência Câmara Notícias e da Redação

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