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Desde 2020, os veículos novos no Brasil já saem de fábrica com as placas Mercosul.
Para os veículos usados, a substituição das placas antigas é exigida apenas em casos específicos, como transferência de propriedade ou mudança de estado.
É importante ressaltar que não existe um prazo nacional unificado para essa substituição.
A Lei 14.562/23 não obriga a troca generalizada das placas antigas, mas endurece as penalidades para quem adultera os sinais identificadores dos veículos.
Portanto, é fundamental que os proprietários fiquem atentos às normas de segurança e consultem o Detran de sua região para obter informações detalhadas sobre seus casos específicos.
As penalidades para quem adultera placas de veículos ficaram mais severas.
A legislação agora prevê reclusão de 3 a 6 anos e multas para quem cometer esse tipo de crime.
As sanções se aplicam a diversas categorias de veículos, incluindo veículos elétricos, híbridos, reboques e semirreboques.
Adulterar, remarcar ou suprimir as placas são considerados crimes graves.
Além da reclusão e da multa, as infrações podem resultar na apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até no cancelamento do registro do veículo.
As autoridades tratam o tema com seriedade, visando coibir fraudes e garantir a segurança no trânsito.
A Lei 14.562/23 não impõe uma troca obrigatória generalizada das placas antigas, mas aumenta as penalidades para adulteração dos sinais identificadores dos veículos.
Desde que as novas regras entraram em vigor, houve um aumento na detecção de fraudes veiculares.
Esse aumento é resultado de uma maior conscientização da população e da aplicação rigorosa das leis.
As autoridades esperam que, com o aprimoramento contínuo das práticas de fiscalização, a manipulação ilegal de placas seja reduzida significativamente.
As autoridades estão empenhadas em atualizar e melhorar as estratégias legais, com o objetivo de criar um ambiente mais seguro nas estradas brasileiras.
Esse esforço contínuo deve resultar em maior segurança para os motoristas e em uma melhor conformidade com as normas de trânsito.
As sanções incluem reclusão de 3 a 6 anos e multas, aplicáveis a várias categorias de veículos, como elétricos, híbridos, reboques e semirreboques. Atos como adulteração, remarcação ou supressão das placas são considerados crimes graves.
Fonte: Jovem Pan e da Redação