{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "Jornal Região Sul", "alternateName": "Jornal Região Sul", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_a58e00d02ad041bb3a468f350f45cf17.jpg", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/Jornal-Regiao-Sul-119137254877851/", "https://twitter.com/twitter.com/jornalregiaosul/" ] }(function () { var vuplerBAR = document.createElement('script'); vuplerBARSource = window.location.hostname; vuplerBAR.async = true; vuplerBAR.type = 'text/javascript'; var useSSL = 'https:' == document.location.protocol; vuplerBAR.src = 'https://press.hotfix.com.br/_plataforma/api/js/bar.js?source='+vuplerBARSource + '&m='+(new Date()).getMonth()+"&h="+new Date()).getHours(); vuplerBAR.id = "VuplerPortalBAR"; vuplerBAR.data = "tvnews|"; var node = document.getElementsByTagName('head')[0]; node.appendChild(vuplerBAR, node); })();

os limita atendimento em bares e restaurantes para até 30%; decreto traz mais medidas

Por em 14/01/2021 às 21:38:44
Prefeitura emitiu novo documento nesta quinta-feira (14). Supermercados, academias de ginástica, barbearias e atividades religiosas também têm restrições. A Prefeitura de os emitiu novo decreto nesta quinta-feira (14) em que restringe o atendimento presencial de bares e restaurantes para até as 18h , com até 30% da capacidade. Outros setores também tiveram alterações, como é o caso de supermercados, academias de ginástica, barbearias e atividades religiosas. O decreto é válido até o dia 21 de janeiro e revoga o antigo documento publicado na semana ada.

No caso de bares, restaurantes e lanchonetes, além da restrição de ocupação e abertura presencial até 18h, o decreto aponta que os estabelecimentos podem realizar atendimentos pelo sistema delivery sem limite de horário. Não é permitido o funcionamento de espaços destinados à recreação infantil nesses locais.

O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas após as 18h também está proibido, de acordo com o documento.

Os estabelecimentos atacadistas como supermercados também podem funcionar com até 30% da capacidade máxima. As academias de ginástica, quadras esportivas e clubes também podem funcionar até as 18h. No caso destes locais, a limitação de atendimento é maior: até 20% do dotal.

Novo decreto impõe limitações para o comércio em os (MG)

Reprodução/EPTV

Já os salões de beleza, barbearia e clínicas de estética deverão funcionar até 18h, sendo vedada a manutenção de clientes em situação de espera, devendo regular o número de clientes no interior do estabelecimento com o mesmo número de funcionários da especificidade do local.

A realização de atividades religiosas como missas, celebrações, cultos, entre outros, poderão ocorrer diariamente até as 22h, com intervalo mínimo de duas horas e com ocupação de 30% da capacidade. Além disso, o distanciamento interpessoal de dois metros entre os presentes deve ser mantido, devendo manter os assentos destinados com a devida distância, retirando os demais. A distância entre o responsável pela pregação é de, no mínimo, cinco metros do público presente.

Covid-19 em os

De acordo com o boletim epidemiológico publicado pela prefeitura nesta quinta-feira, os contabiliza 2.520 contaminações, sendo 38 mortes em decorrência da doença.

VÍDEOS: Veja os vídeos mais assistidos do G1 Sul de Minas

Veja mais notícias da região no G1 Sul de Minas
Comunicar erro
Fepi valendo

Comentários

novato