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Onda roxa imposta pelo Governo de Minas a a valer no Sul de Minas veja as restrições e o que pode funcionar

COVID-19:As Restrições da ONDA ROXA em Minas Gerais

Por Jornalista Alair de Almeida, Editor e Diretor do Jornal Região Sul em 17/03/2021 às 06:53:33

Onda roxa


imposta pelo


Governo de Minas


a a valer


no Sul de Minas,


veja as restrições


Medidas têm início nesta quarta-feira (17) nas 853 cidades do estado. Determinação do governador Romeu Zema (Nova) tem validade, em um primeiro momento, por 15 dias. A imposição do Governo de Minas de colocar o Sul de MG e todas as regiões do estado na onda roxa do Minas Consciente a a valer nesta quarta-feira (17). Com isso, medidas restritivas devem ser respeitadas pelos municípios pelo período inicial de 15 dias.



A decisão, de acordo com o governo, não é opcional, mas sim obrigatória a todas as 853 cidades do estado. Além das restrições ao comércio, que permite apenas a abertura de serviços essenciais (veja abaixo), a onda roxa implementa toque de recolher das 20h de um dia até as 5h do outro.

Mesmo com a imposição, algumas cidades do Sul de MG decidiram por não seguir a medida. É o caso de Varginha, que a prefeitura declarou que não irá regredir à fase mais restritiva e publicou novo decreto. A Prefeitura de Guaxupé também informou que não irá aderir à onda roxa e irá manter restrições já impostas no município.

Por outro lado, os, por exemplo, aguarda a determinação oficial do estado para que a adesão ocorra. Já Poços de Caldas e Pouso Alegre foram para onda roxa, conforme imposto pelo governador Romeu Zema (Novo).

Medidas impostas na onda roxa

Funcionamento apenas do serviço essencial

(confira a lista abaixo);

Suspensão de cirurgias eletivas;

Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);

Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana;

Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;

Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica;

Proibição de eventos públicos ou privados;

Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;

Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;

Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery);

Confira o que é considerado serviço essencial pela onda roxa

Setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; Distribuidoras de gás;

Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

Agências bancárias e similares;

Cadeia industrial de alimentos;

Agrossilvipastoris e agroindustriais;

Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, e e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

Construção civil;

Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

Lavanderias;

Assistência veterinária e pet shops;

Transporte e entrega de cargas em geral;

Call center;

Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

Atendimento e atuação em emergências ambientais;

Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual (EPI) e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

Relacionados à contabilidade;

Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;

Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

Transporte privado individual de ageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.


Fonte: Governo de Minas

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