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Qual a sua ideologia política?
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020:
O que é preciso para ser candidato?
As Eleições Municipais de 2020 se aproximam e, por todo o paÃs, já começou a contagem regressiva para que partidos e candidatos se preparem para concorrer aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador dos 5.568 municÃpios que irão às urnas este ano. Entre as resoluções da Justiça Eleitoral que regulamentam as eleições, uma em especial – a Resolução TSE nº 23.609/2019 – estabelece os critérios para que os partidos possam registrar os candidatos que arão pelo crivo dos eleitores nas urnas eletrônicas em outubro.
O texto da resolução compila normas dispostas na Lei dos Partidos PolÃticos (Lei nº 9.096/1995), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e na Constituição Federal, entre outras.
Consta da Resolução TSE nº 23.609/2019, por exemplo, a exigência de que somente partidos polÃticos regularmente registrados na Justiça Eleitoral há pelo menos seis meses podem registrar candidatos à eleição. Da mesma maneira, a norma limita a formação de coligações de legendas às candidaturas para cargos majoritários, ou seja, para prefeito e vice-prefeito.
A resolução também fixa de 20 de julho a 5 de agosto o perÃodo para a realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos, bem como dispõe sobre as regras para a organização das convenções e para a elaboração de suas respectivas atas.
Candidatos
A nacionalidade brasileira, o pleno exercÃcio dos direitos polÃticos, o alistamento e o domicÃlio na respectiva circunscrição eleitoral há pelo menos seis meses, a filiação partidária por igual perÃodo de tempo – candidaturas avulsas são expressamente vedadas – e a idade mÃnima estabelecida para o cargo eletivo são as condições de elegibilidade apontadas pela resolução.
Cada partido poderá apresentar um candidato a prefeito e um a vice-prefeito, e candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número de assentos disponÃveis na Câmara de Vereadores.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos polÃticos aos respectivos juÃzes eleitorais até as 23h59 do dia 14 de agosto, pela internet, ou até as 19h do dia 15, no caso de documentos fÃsicos. Caso os partidos não solicitem o registro de candidatura, o próprio candidato, desde que escolhido em convenção, poderá pessoalmente solicitá-lo até o dia 20 de agosto.
Para que a Justiça Eleitoral aprecie e julgue um pedido de registro de candidatura, ele deve vir acompanhado do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de um determinado candidato. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses documentos são gerados pelo Sistema de Registro de Candidaturas (CandEx) da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no municÃpio.
Junto do Requerimento de Registro de Candidatura, o candidato ainda deve apresentar a sua declaração de bens, a cópia de seu documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso, e as propostas que defende.
Nesse momento, o candidato também escolhe o número e o nome pelo qual quer ser identificado na urna eletrônica. Esse nome poderá ser o seu nome de registro civil ou parte dele, ou ainda um apelido, desde que não estabeleça dúvida sobre a sua identidade e não seja ofensivo, ridÃculo ou irreverente. A foto que o identificará na urna eletrônica também deverá ser apresentada. Nessa fotografia, ele poderá usar indumentária ou pintura corporal étnica ou religiosa, mas não poderá usar órios ou adornos, com exceção dos necessários às pessoas com deficiência.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juÃzes eleitorais.
O que é preciso para ser candidato??
A nacionalidade brasileira, o pleno exercÃcio dos direitos polÃticos, o alistamento e o domicÃlio na respectiva circunscrição eleitoral há pelo menos seis meses, a filiação partidária por igual perÃodo de tempo – candidaturas avulsas são expressamente vedadas – e a idade mÃnima estabelecida para o cargo eletivo são as condições de elegibilidade apontadas pela resolução.
Cada câmara pode ter no mÃnimo nove e no máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.
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