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Prefeitura flexibiliza comércio e mantém suspensão de aulas presenciais em Pouso Alegre

Por em 16/04/2021 às 19:31:25
Documento foi publicado pela prefeitura e a a valer neste sábado (17), quando a migração de fase no Minas Consciente foi autorizada pelo Governo de MG. Prefeito Rafael Simões (DEM) durante apresentação de novo decreto em Pouso Alegre

Divulgação/Prefeitura de Pouso Alegre

Com a migração do Sul de MG para a onda roxa, a Prefeitura de Pouso Alegre publicou novo decreto para a reabertura do comércio da cidade a partir deste sábado (17). O documento e impõe regras para o funcionamento dos estabelecimentos e também mantém a suspensão das aulas presenciais no município.

O decreto libera o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares com até 50% e limita a abertura até meia-noite. Os salões de beleza só podem atender com hora marcada. Já as academias de esportes e atividades físicas precisam manter distanciamento entre os frequentadores.

Já em relação às aulas presenciais, o documento mantém a suspensão que havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes da onda roxa, a prefeitura havia retomado os estudos nas escolas da cidade, no entanto, teve que interromper a medida por conta da decisão do TJMG. Agora, a própria istração municipal resolver manter a proibição.

Veja os principais pontos do decreto:

Estabelecimentos comerciais do município e serviços públicos ou privados somente poderão funcionar adotando medidas de segurança, como obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilizar álcool 70% e evitar aglomerações, além de cuidar para que eventuais filas tenham o devido distanciamento;

Pessoas com sintomas de Covid-19 deverão adotar isolamento domiciliar;

Obrigatório o uso de máscaras em repartições públicas, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e industriais e templos religiosos;

Pessoas com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas devem sair de casa apenas para se dirigir ao trabalho ou em situações estritamente necessárias;

Estabelecimentos comerciais devem adotar horário especial para atender pessoas de grupos de risco;

Atividades como festas, eventos, exposições, congressos e feiras, públicos ou privados, terão público limitado a 20 pessoas e poderão funcionar apenas com protocolo devidamente aprovado Vigilância Sanitária;

Conveniências 24h deverão encerrar atividades à meia noite;

Restaurantes, bares lanchonetes e congêneres poderão funcionar no máximo até meia noite e limitados a 50% da capacidade de ocupação;

Salões de beleza, cabeleireiros, clínicas de estética e congêneres poderão funcionar apenas com hora marcada;

Academias de esportes e atividades físicas deverão manter distanciamento mínimo de 2m entre os frequentadores, disponibilizar álcool 70% e não adotarem aulas coletivas de contato ou em espaços fechados;

Fica ainda proibida a aglomeração de pessoas em logradouros públicos e espaços públicos.

Aulas presenciais ficam suspensas seguindo determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerias, após ação movida pelo SIPROMAG;

O decreto completo com todas as restrições está disponível no site oficial da prefeitura. De acordo com a istração municipal, as polícias Civil e Militar poderão atuar para assegurar o cumprimento das determinações.

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