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Após decisão do TJMG, Lavras publica decreto para abertura de supermercados ao público

Por em 03/06/2021 às 21:43:37
Tribunal de Justiça concedeu liminar para que estabelecimentos pudessem fazer atendimento presencial. Prefeitura publicou medidas de prevenção para abertura. A Prefeitura de Lavras publicou decreto na noite desta quinta-feira (3) com medidas para que supermercados possam fazer atendimento presencial. O documentou foi elaborado após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) conceder liminar para que este tipo de atendimento pudesse ocorrer. Os estabelecimentos só podiam, até então, fazer vendar pelo sistema delivery.

Com o novo decreto, os supermercados podem funcionar com atendimento ao público das 7h às 19h30, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 7h às 16h, permanecendo fechados aos domingos. As medidas são válidas também para padarias, açougues e hortifrútis.

Conforme o documento, o o aos estabelecimentos será de apenas 30% da capacidade descrita no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, limitado a uma pessoa por família, mediante controle na porta. É necessário cadastro de todos os clientes que adentrarem à loja constando nome completo, telefone, endereço, dia e hora do comparecimento.

Mesmo com a liberação do atendimento presencial, fica mantida a proibição de venda de bebidas alcoólicas. Segundo a prefeitura, as demais regras do decreto anterior ficam mantidas, bem como uso de máscara, distanciamento social e álcool em gel.

“Vivemos em um momento muito crítico da pandemia. Saia de casa somente se necessário. Respeite as regras. Não é momento de festas, reuniões entre amigos e familiares. A vida é o nosso bem maior, cuide da sua e do próximo”, escreveu a prefeitura nas redes sociais.

Após decisão do TJMG, Lavras publica decreto para abertura de supermercados

Reprodução/EPTV

Liminar e decreto

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, nesta quinta-feira (3), liminar que permite a abertura de supermercados em Lavras (MG) para atendimento presencial. O desembargador Carlos Roberto de Faria foi quem proferiu a decisão. Ele foi o relator do caso, em Belo Horizonte.

Os estabelecimentos estavam autorizados a funcionar apenas pelo sistema delivery desde domingo (30) devido ao decreto restritivo que foi publicado pela prefeitura. A Justiça já havia negado, em um primeiro momento, a abertura dos supermercados.

Desde domingo está em vigor em Lavras o decreto que permite a abertura do comércio apenas pelo sistema delivery. O documento tem validade na segunda-feira (7) também proíbe a venda de bebidas alcoólicas e impõe toque de recolher.

Covid-19 em Lavras

Conforme boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura nesta quinta-feira, Lavras contabiliza 6.334 casos positivos de Covid-19, sendo 124 mortes em decorrência da doença.

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