Prefeitura disponibilizou o documento em seu site oficial e diz que a exigência serve para dar tranquilidade aos pais e ao profissional de saúde. Prefeitura de São Sebastião do Paraíso exige termo não recomendado pelo Ministério da Saúde para vacinar crianças
A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso está exigindo um termo de autorização que não é necessário para a vacinação de crianças contra a Covid-19. A medida não consta nas orientações do Ministério da Saúde, da Anvisa e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG).
A vacinação infantil ocorre na câmara municipal, onde os pais devem entregar o termo. Alguns deles não sabiam da exigência, outros já chegaram com o documento assinado para a vacinação. O termo está disponível no site da prefeitura.
A Coordenadora da Vigilância em Saúde, Fernanda Amorim Spósito Scarano, disse que o termo foi um meio de conseguir um balanço de quem trouxe a criança para vacinar, que não faz recair nenhuma responsabilidade aos pais.
"Aqui no município estamos solicitando o termo porque o local de atendimento, onde executamos a vacina, é na Câmara de Vereadores. Até para acomodar melhor a população, por conta da fila de espera, por ser uma demanda muito alta, as crianças ficam melhores acomodadas nesse local. Nas unidades de saúde a gente faria uma ficha de atendimento para a execução de todos os procedimentos. Já aqui, infelizmente, a gente não consegue por conta do atendimento municipal. Então, nesse momento, iniciamos com a autorização para a gente saber quem está trazendo a criança até nós", explicou.
Covid-19: São Sebastião do Paraíso exige termo que não é orientado pelo Ministério da Saúde para vacinação infantil
Ainda sobre a exigência do termo, a coordenadora ressalta que ele é pedido para resguardar o profissional de saúde na hora de aplicação da dose.
"Porque, por exemplo, a criança que tem o pai e a mãe, o pai não concorda com a vacina e a mãe está trabalhando, se ele procura a gente, se a gente não escreve quem trouxe para nós, não temos resposta para esse pai, que também é responsável legal da criança. Os profissionais de saúde ficam em um situação muito complicada, aqui nosso público é muito alto, mais de 6,5 mil crianças. A gente não consegue lembrar exatamente se foi o pai ou a mãe quem trouxe, alguns casos legalmente não é o pai e nem a mãe o responsável. Como não temos a posso da ficha de atendimento, que hoje em todas as unidades de saúde da família e a Unidade de Pronto Atendimento as pessoas assinam a ficha de atendimento, que é similar a você dizer que esteve no local para executar um procedimento. Como a gente não tem, decidimos colocar a autorização para saber quem está trazendo a criança para vacinar".
Fernanda salientou que o sistema pode ser alterado caso necessário e voltou a afirmar que o termo funciona para dar segurança aos pais e a quem aplica a vacina.
"Se a gente perceber que está ocasionando qualquer intercorrência, podemos mudar o modelo, colocar uma lista de presença como já fizemos no início das vacinas. Queremos respaldar tanto o profissional de saúde quanto dar segurança aos pais e as mães para trazerem os filhos".
O que dizem o Ministério da Saúde e a SES-MG
O Ministério da Saúde informa que única exigência para a vacinação de crianças é que pais ou responsáveis estejam presentes no ato da vacinação e expressem a concordância na issão da dose. Em caso de ausência dos pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito.
Já a Secretaria de Estado de Saúde disse que segue as mesmas orientações do Ministério da Saúde que constam na nota técnica dois de 2022 e que não exige a dos pais para a vacinação.