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Justiça determina que vice-prefeito de os pare de distribuir panfletos com notícias falsas contra Lula

Por Jornalista Alair de Almeida, Diretor e Editor do Jornal Região Sul em 22/10/2022 às 21:00:28
Medida também afeta secretário de Meio Ambiente do município. Juíza entendeu não haver qualquer registro de que diversos fatos citados nos panfletos tivessem acontecido. TSE determina que vice-prefeito de os pare de distribuir notícias falsas contra Lula

A Justiça Eleitoral determinou que o vice-prefeito de os, Arlindo Aparecido do Nascimento, e o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Pecuária e Abastecimento de os, Sebastião Domingos da Silva, parem de distribuir panfletos com notícias falsas a respeito do candidato à presidência da República Luís Inácio Lula da Silva.

A decisão foi publicada pela juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, que entendeu não haver qualquer registro de que diversos fatos citados nos panfletos tivessem acontecido. O conteúdo do material divulgado também foi impugnado.

Caso a decisão não seja cumprida, os dois podem responder por crime de desobediência. Na decisão, a magistrada determina ainda que seja realizada busca e apreensão de todo o material gráfico que contenha o conteúdo ilícito. Eles deverão apresentar os panfletos ao oficial de Justiça durante cumprimento do mandado.

Justiça determina que vice-prefeito (esquerda) e secretário de Meio Ambiente (direita) de os parem de distribuir panfletos com notícias falsas contra Lula

Divulgação/Prefeitura

O g1 e a EPTV, afiliada Globo, procuraram tanto o vice prefeito Arlindo Aparecido do Nascimento quanto o secretário de Meio Ambiente Sebastião Domingos da Silva. Até o momento desta publicação, não tiveram retorno.

Assédio eleitoral em os

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, nesta quinta-feira (20), que os dirigentes de entidades lojistas acusados de assédio eleitoral em os (MG) apaguem vídeo em que pedem voto a Jair Bolsonaro (PL) e gravem retratação aos trabalhadores. O TRT definiu multa diária de R$ 30 mil, com limite de até R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.

O TRT também definiu que os dirigentes lojistas não devem mais utilizar a estrutura das instituições para "acolhimento, divulgação, promoção ou patrocínio de atos que visem à persuasão de pessoas que mantenham relação de trabalho com os seus associados em favor de algum dos candidatos à presidência da República". A multa neste caso é de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Nesta sexta-feira (21), os acusados divulgaram um vídeo de retratação. Em um trecho do vídeo, o presidente do SIND, Gilson Ribeiro Madureira, pede para que os empresários deixem os funcionários livres para escolher em quem votar.

Fonte: G1 Sul de Minas e Prefeitura Municipal

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