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Alfenas:
PM Ambiental
socorre maritaca
acidentada
Nesta segunda, dia 17 de fevereiro, um cidadão tocou a campainha do número 549 da Av. Prefeito Aristides de Sousa, no Aeroporto em Alfenas, falando que tinha uma maritaca caída na garagem se esperneando.
O Jornalista Alair de Almeida saiu e foi até a garagem ver. Realmente havia um pássaro, uma maritaca se arrastando pelo piso, parecendo ser um filhote ou mesmo estar ferida.
O Jornalista ligou para o Elder do Parque Municipal e o mesmo pediu que entrasse em contato com a PM Ambiental, o que foi feito.
Polícia Ambiental atende ao chamado
Menos de uma hora depois Sgt Frogeri chega na viatura da PM e pega o animalzinho com todo cuidado e carinho e o coloca dentro de uma caixa de sapato para o levar para o laudo veterinário
Entrevista rápida com
o PM Ambiental Sgt Frogeri
Região Sul:Sgt Frogeri quais os procedimentos a partir deste momento em que a maritaca está em seu poder?
Sgt Frogeri: Vamos levar para o Veterinário para fazer o atendimento. Ele vai analisar se a maritaca tem algum ferimento. Se ela não tiver nenhum ferimento ela vai ser solta no seu habitat natural. Tendo algum ferimento, a maritaca vai ser tratada, medicada e deixar com um depositário e encaminhada ao Órgão Ambiental para a demais providências.
Região Sul: Sg Frogeri, existem muitos casos assim de animais, aves e pássaros feridos ou capturados?
Sgt Frogeri: Existem sim, e o alerta que fazemos à população é nos auxiliar com denúncias de maus tratos a animais, o que é crime, e nos chamar em casos assim de qualquer tipo de animais, aves e pássaros acidentados para que a PM Ambiental tome as providências necessárias..
Lei de Proteção a aves,
animais silvestres e pássaros
No Brasil, a proteção das aves, animais silvestres e pássaros é regulamentada pela Lei Federal 9,605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa legislação estabelece sanções penais e istrativas para condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo a fauna.
O artigo 29 dessa lei proíbe a caça, perseguição, captura, utilização e manutenção em cativeiro de espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização dos órgãos competentes.
A criação de aves em cativeiro requer autorização específica. A Instrução Normativa número 10 de 19 de setembro de 2011, do IBAMA, estabelece que a criação de aves da fauna silvestre brasileira em cativeiro é permitida apenas para fins comerciais ou amadoristas, desde que atendidas as condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
A Criação de pássaros
em gaiolas ou
viveiros domésticos é proibida
Quem proíbe é o Projeto de Lei 1487/2019, que altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir essa prática..
O Projeto argumenta que a manutenção de pássaros engaiolados não se justifica nos dias atuais, considerando o bem-estar animal e o combate ao tráfico de fauna.
A criação de aves e animais silvestres em cativeiro no Brasil é permitida apenas sob condições específicas e com a devida autorização dos órgãos ambientais competentes, visando sempre a proteção e o bem estar dos animais
Fonte: Da Redação Jornalista Alair de Almeida