{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "Jornal Região Sul", "alternateName": "Jornal Região Sul", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_a58e00d02ad041bb3a468f350f45cf17.jpg", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/Jornal-Regiao-Sul-119137254877851/", "https://twitter.com/twitter.com/jornalregiaosul/" ] }(function () { var vuplerBAR = document.createElement('script'); vuplerBARSource = window.location.hostname; vuplerBAR.async = true; vuplerBAR.type = 'text/javascript'; var useSSL = 'https:' == document.location.protocol; vuplerBAR.src = 'https://press.hotfix.com.br/_plataforma/api/js/bar.js?source='+vuplerBARSource + '&m='+(new Date()).getMonth()+"&h="+new Date()).getHours(); vuplerBAR.id = "VuplerPortalBAR"; vuplerBAR.data = "tvnews|"; var node = document.getElementsByTagName('head')[0]; node.appendChild(vuplerBAR, node); })();

Collor Preso: STF Mantém Decisão em Julgamento Controverso!

Ex-presidente é mantido na prisão com placar apertado e votos divergentes.

Por Jornalista Alair de Almeida, Diretor e Editor do Jornal Região Sul em 29/04/2025 às 10:07:50

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

Ele foi condenado a oito anos e seis meses na Operação Lava Jato.

O julgamento ocorreu em plenário virtual na segunda-feira, 28, com a maioria dos ministros seguindo a decisão de Alexandre de Moraes de ordenar a prisão imediata.

Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela revogação da prisão.

Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam Moraes a favor da prisão imediata. Cristiano Zanin não participou do julgamento por ter atuado como advogado de Lula na Lava Jato.

"O caráter procrastinatório do recurso pode e deve ser reconhecido monocraticamente pelo ministro relator." afirmou Moraes, justificando sua decisão.

Gilmar Mendes discordou da avaliação de Moraes sobre os recursos da defesa.

"Não há como caracterizar a conduta processual do embargante como procrastinatória." - Gilmar Mendes.

Mendonça argumentou que deveriam ser respeitadas as garantias judiciais mínimas.

"Garantias judiciais mínimas, a que todas as pessoas devem ter direito, dentre as quais a de poder recorrer de condenações (e das penas)." disse André Mendonça.

Nunes Marques mencionou os casos do 8 de janeiro ao defender a manutenção da liberdade de Collor enquanto os recursos não fossem julgados, numa comparação que busca questionar a coerência das decisões do STF.

Após a ordem de prisão, Collor foi inicialmente levado à Superintendência da Polícia Federal em Alagoas e depois transferido para o Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, onde ocupa uma cela individual. A prisão ocorreu na sexta-feira, 25, em Maceió.

Além da prisão, Collor, o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim foram condenados a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, uma medida que intensifica o impacto financeiro de suas condenações.

A decisão do STF em manter a prisão de Collor reacende o debate sobre a condução da Operação Lava Jato e seus desdobramentos, especialmente no que tange aos direitos de defesa e à presunção de inocência.

A postura de Alexandre de Morais, frequentemente criticada por sua condução considerada autoritária, volta a ser o centro das atenções.


Fonte: Agência Brasil e Da Redação

Comunicar erro
Fepi valendo

Comentários

novato