Conforme o MP, foi proposta uma Ação Civil Pública contra as empresas pela comercialização de cotas de consórcios sobre a promessa de serem pré-contempladas. Uma empresa de consórcios com sede em Belo Horizonte e sua representante em Varginha (MG) foram denunciadas pelo Ministério Público à Justiça por publicidade enganosa ou abusiva na comercialização de veículos por meio de consórcio.
Conforme o MP, foi proposta uma Ação Civil Pública contra as empresas pela comercialização de cotas de consórcios sobre a promessa de serem pré-contempladas.
Segundo o MP, a Justiça acolheu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência para fins de determinar que as empresas não ofereçam, divulguem ou celebrem contratos de adesão de consórcio com falsa promessa de contemplação imediata, ainda que de forma verbal, sob pena de multa de R$ 20 mil por contrato.
Ministério Público em Varginha
Franco Jr. / g1
O Ministério Público também pediu o pagamento de indenização em face dos prejuízos materiais e morais sofridos pelos consumidores afetados pelas práticas e cláusulas abusivas e ilícitas.
Além disso, pediu a condenação definitiva das empresas, de forma solidária, na obrigação de efetivar a devolução de todos os valores pagos pelos consumidores lesados na comarca de Varginha, com juros, correção monetária, e sem nenhum desconto de taxas istrativas.
As empresas, conforme solicitado à Justiça, deverão ainda indenizar os consumidores pelos danos morais coletivos causados em virtude do desrespeito às normas que regem as relações de consumo.
A ação está em andamento perante a 2ª Vara Cível e um inquérito civil foi instaurado para apurar as irregularidades. A publicidade enganosa e/ou abusiva teria sido praticada pela empresa de Varginha.
Investigação
Segundo o MP, a investigação começou a partir de depoimento de uma consumidora que celebrou contrato com a empresa para aquisição de veículo, desconhecendo tratar-se a contratação de um consórcio e crendo que receberia o bem de forma imediata, conforme prometido.
A promessa da contemplação rápida não foi cumprida. Após reiteradas tentativas de contato da empresa, somadas às inúmeras promessas vazias por parte da empresa em Varginha, a vítima decidiu cancelar o contrato e exigir restituição dos valores pagos.
A fornecedora, conforme apurado, continuou com condutas abusivas, negando a devolução do pagamento e alegando que só poderia fazê-lo quando a consumidora fosse sorteada pelo consórcio. Quando fosse, deveria pagar taxa de desistência, em claro desacordo com a legislação consumerista nacional.
Na sequência dos trabalhos de investigação por parte do MPMG, outros consumidores lesados, com narrativa praticamente idêntica à da primeira denunciante, compareceram espontaneamente à Promotoria de Justiça e também prestaram declarações e pediram providências.
Concluídas as diligências investigatórias, constatou-se que as empresas envolvidas, por seus representantes e funcionários, durante as tratativas prévias à dos contratos, prestavam, verbalmente, informações falsas e incompletas sobre as características do consórcio e sua contemplação, contrariando as cláusulas contratuais expressas e induzindo dolosamente os consumidores a erro.
Conforme o MP, as empresas já tinham sido condenadas em 2021 em procedimento istrativo do Procon a pagar multas que totalizam mais de R$ 700 mil.